Entenda como funciona um processo
de impeachment
Processo de cassação do mandato
de um presidente nunca foi plenamente executado no país; no caso de Collor, ele
renunciou antes de ser cassado
Por: Gabriel Castro, de
Brasília12/03/2015 às 14:34 - Atualizado em 12/03/2015 às 15:22
Presidente Dilma
Dilma: começo desastroso de
mandato abriu debate sobre impeachment(Ueslei Marcelino/Reuters)
O segundo mandato de Dilma
Rousseff começou de forma tão desastrosa que, antes de completar cem dias, o
tema do impeachment deixou de ser tabu e passou a fazer parte da pauta política
- mesmo que ainda de forma incipiente. A própria presidente comentou o assunto
na última semana. A oposição, embora não declare apoio à proposta por ora,
trata como legítimos os pedidos oriundos da sociedade. Os protestos do dia 15 de
março devem reforçar o clamor pela saída da presidente.
O processo de impeachment nunca
foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que
houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o
procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse cassada, o
vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o
mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de
forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas,
se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição
indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.
Veja abaixo os passos do processo
de impeachment:
1- A caracterização do crime: São
crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra
a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os
itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade
na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser
apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.