Mendes nega pedido de resposta do PT contra VEJA. Decisão liminar do ministro lança luz sobre os parâmetros do STF para o direito de resposta e para o trabalho da imprensa nos períodos eleitorais
O PODER E O CRIME - Enivaldo Quadrado (à direita), o chantagista, é pago pelo PT para manter em segredo o golpe que resultou no desvio de 6 milhões de reais da Petrobras, em outro caso de chantagem que envolve o ministro Gilberto Carvalho, o mensaleiro José Dirceu e o ex-presidente Lula (Montagem com fotos de Ailton de Freitas-Ag. O Globo/Joel Rodrigues-Folhapress/Rodolfo Buhrer-Estadão Conteúdo/Jeferson Coppola/VEJA)
Desde que sepultou a Lei de Imprensa promulgada no regime militar, num julgamento histórico de 2009, o Supremo Tribunal Federal vem construindo, sentença após sentença, uma sólida jurisprudência em resguardo da liberdade de expressão – “irmã siamesa da democracia”, na expressão do ex-ministro Carlos Ayres Britto. Nesta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes reforçou os alicerces desse edifício, ao negar um pedido de resposta ajuizado pelo PT contra VEJA. A decisão foi liminar, e ainda será discutida no plenário do STF. Mas suas 37 páginas, apoiadas em decisões recentes do tribunal, lançam luz sobre a arquitetura traçada pelo Supremo em dois temas – os parâmetros para o direito de resposta e para o trabalho da imprensa nos períodos de eleição – que ainda ensejam decisões contraditórias de outras instâncias do Judiciário.